A cobrança de tributos, segundo a Constituição, deve ser exercida por funcionários públicos concursados, sendo por isso chamada de “atividade típica de Estado”. No entanto, no último mês de julho, o Senado Federal, ainda que não pudesse fazê-lo, aprovou uma Resolução que permite a cessão, para cobrança, dos créditos dos Municípios, Estados e Distrito Federal a instituições financeiras. Embora essa medida possivelmente seja afastada pelo Poder Judiciário nos próximos dias, a sociedade precisa ser informada do que ela significa e de como a intervenção dos bancos pode afetar a vida dos cidadãos.
Significa que os impostos não-pagos pelos contribuintes serão cobrados não mais por servidores concursados e chefiados pelos governantes eleitos pelo povo, mas sim pelos bancos, que, como todos sabem, praticarão uma política de cobrança impiedosa, atendendo tão-somente à lógica do lucro. Além disso, a medida, se colocada em prática, acabará com o sigilo fiscal dos contribuintes, possibilitando que as informações sejam usadas pelos bancos na análise de crédito, por exemplo, na hora do pedido de um empréstimo ou financiamento de imóvel, carro etc.
Por que alguns Prefeitos apóiam essa idéia? Porque a resolução do Senado prevê que os bancos emprestarão desde logo os valores que passarão a cobrar da população, engordando imediatamente o caixa do Estado. Vejamos um exemplo: Em troca de créditos de um município, um determinado banco antecipa R$ 100 milhões. A título de “Taxa de Administração”, o banco cobra 10%. Só nessa operação o município em questão já perdeu R$ 10 milhões, que poderiam ser usados para investimentos em saúde, educação, habitação etc. E, se a cobrança for mal sucedida, o banco não sofre, pois esse município terá de devolver o empréstimo com juros e correção.
Dessa forma, quem sairá prejudicada é a população. A antecipação de receitas para o governo do momento pode ser usada para fins eleitoreiros, como na realização de obras de grande visibilidade, além de ser uma ilusão, já que pode comprometer as administrações futuras. Além disso, as instituições financeiras poderão devolver os créditos não-cobrados. Supõe-se que os bancos só cobrarão os créditos bons (de fácil cobrança), voltando os ruins para os entes públicos, que terão de ressarci-los às instituições financeiras. Com isso, corre-se o risco de os municípios, Estados e Distrito Federal precisarem parar investimentos em andamento para ressarcir valores a instituições financeiras.
E não é só. Os valores cobrados, a título de taxa de administração, servirão para aperfeiçoar as instituições financeiras para a cobrança, quando os entes públicos já têm estruturas para isso, que poderão ficar ociosas. Com a terceirização, não haverá agilidade na cobrança das dívidas que muitos anunciam. Isso porque o Judiciário é o mesmo. Por fim, os valores obtidos com a cobrança dessas dívidas tributárias não entrarão diretamente nos cofres dos entes públicos, impossibilitando um melhor planejamento do orçamento e dos investimentos de uma Cidade.
Diante disso, defende-se que a terceirização da cobrança da dívida ativa às instituições financeiras é prejudicial ao interesse público. Porto Alegre já possui formas de negociação de dívidas, como o REFIS, com o ingresso de receitas diretamente nos cofres do Município. Com efeito, é inaceitável abrir mão das receitas públicas às instituições financeiras. Como já anunciávamos no título: bom para os bancos, ruim para a população e para a saúde financeira do município.
Diretoria Institucional da APMPA