Objetivos
Objetivos da ESDM e Regimento Interno
Conforme artigo 4 de seu Estatuto, a Fundação Escola Superior de Direito Municipal tem por finalidade:
I - instituir e ministrar cursos de pós-graduação visando à formação, aperfeiçoamento e especialização de advogados e administradores de municípios e demais exercentes de funções assemelhadas;
II - realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos de extensão, conferências, palestras e quaisquer outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento cultural e profissional dos integrantes dos quadros jurídicos e administrativos dos Municípios e exercentes de funções assemelhadas;
III - desenvolver e apoiar projetos e atividades de ensino, pesquisa e divulgação científica em matérias jurídicas pertinentes à advocacia municipal;
IV - editar publicações;
V - firmar convênios, visando ao aperfeiçoamento cultural e funcional dos quadros jurídicos e administrativos dos Municípios;
VI - relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao intercâmbio cultural e científico.
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL
Dispõe sobre o Regimento Interno da Fundação Escola Superior de Direito Municipal, aprovado pelo Conselho Deliberativo no dia 29 de novembro de 2007.
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 1.º - A ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL - ESDM -, entidade de direito privado instituída por escritura pública lavrada no Tabelionato da Capital sob o n.º 25.106, a 19/05/1997, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, e sede e foro na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, rege-se por seus Estatutos e por este Regimento Interno, tendo por finalidades:
I. instituir e ministrar cursos de pós-graduação visando à formação, aperfeiçoamento e especialização de advogados e administradores de municípios e demais exercentes de funções assemelhadas;
II. realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, cursos de extensão, conferências, palestras e quaisquer outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento cultural e profissional dos integrantes dos quadros jurídicos e administrativos dos Municípios e exercentes de funções assemelhadas;
III. desenvolver e apoiar projetos e atividades de ensino, pesquisa e divulgação científica em matérias jurídicas pertinentes à advocacia municipal;
IV. editar publicações;
V. firmar convênios, visando ao aperfeiçoamento cultural e funcional dos quadros jurídicos e administrativos dos Municípios;
VI. relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao intercâmbio cultural e científico.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 2.º - Para alcançar os objetivos acima especificados, a ESDM é integrada pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Deliberativo;
II. Conselho Consultivo;
III. Conselho Administrativo;
IV. Conselho Acadêmico;
V. Conselho Curador.
Art. 3.º - O Conselho Deliberativo é constituído:
I. pelo Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre - APMPA;
II. por um representante, eleito dentre os Procuradores e Assessores para Assuntos Jurídicos que estejam exercendo suas atividades na Procuradoria-Geral do Município - PGM;
III. por um representante, eleito dentre os Procuradores e Assessores para Assuntos Jurídicos que estejam exercendo suas atividades nas autarquias do Município de Porto Alegre;
IV. por um representante, eleito dentre os Assessores para Assuntos Jurídicos e procuradores que estejam exercendo suas atividades nas Secretarias do Município de Porto Alegre;
V. por dois representantes, convidados pelo Conselho Deliberativo, eleitos dentre os ex-presidentes da APMPA e ex-diretores da FESDM;
VI. por um representante, eleito dentre os Procuradores e Assessores para Assuntos Jurídicos, aposentados.
§ 1.º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de dois anos, permitida a recondução;
§ 2.º A eleição que trata os incisos II a VI será procedida de forma a contemplar titular e suplentes;
§ 3.º Somente poderão integrar o Conselho Deliberativo, bem como votar e ser votados nas eleições previstas nos incisos II a VI, os associados da APMPA.
§ 4.º É caso de impedimento para exercer o cargo a perda da condição que habilitou para eleição.
Art. 4.º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I. eleger, dentre seus membros, o seu Presidente, Vice-presidente e Secretário;
II. estabelecer a política institucional da FUNDAÇÃO;
III. aprovar o Regimento Interno da FUNDAÇÃO;
IV. eleger o Diretor e Vice-Diretor da FESDM, dentre os membros associados da APMPA;
V. deliberar sobre a aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis;
VI. aprovar, após parecer do Conselho Curador, o Relatório Anual;
VII. aprovar, até 30 de dezembro, a proposta orçamentária;
VIII. aprovar, em reunião conjunta com o Conselho Administrativo, a alteração estatutária, observado o disposto no art. 31 do Estatuto da Fundação Escola Superior de Direito Municipal;
IX. convocar reuniões extraordinárias do Conselho Curador;
X. deliberar, em reunião conjunta com o Conselho Curador, sobre a extinção da FUNDAÇÃO, observado o disposto no capítulo VIII do Estatuto da Fundação Escola Superior de Direito Municipal.
Art. 5.º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, presente a maioria de seus membros, em convocação única.
§ 1.º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, por dois de seus membros ou por solicitação do Diretor ou do Conselho Administrativo, por decisão da maioria do colegiado;
§ 2.º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos presentes;
§ 3.º O Diretor participará das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Art. 6.º - O Conselho Consultivo, integrado pelos cinco últimos ex-presidentes da APMPA, é órgão superior de consulta do Conselho deliberativo.
Art. 7.º - Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:
I - alienação e gravame de bens imóveis da ESDM;
II - reforma ou alteração estatutária;
III - extinção da ESDM;
IV - quaisquer outras questões relevantes para a ESDM que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8.º - O Conselho Administrativo é integrado:
I - pelo Diretor;
II - pelo Vice-Diretor;
III - pelo Supervisor Acadêmico;
IV - Pelo Supervisor Administrativo - Financeiro.
Art. 9.º - Compete ao Conselho Administrativo:
I - gerir as atividades da FUNDAÇÃO, segundo a política institucional estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
II - elaborar o Regimento Interno da FESDM, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
III - organizar os serviços administrativos;
IV - deliberar sobre a admissão e demissão de pessoal, estabelecendo salários e atribuições;
V - elaborar o Relatório Anual, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Curador;
V – elaborar, até 30 de novembro de cada exercício, a proposta orçamentária, submetendo-a à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI - aprovar a alteração estatutária em reunião conjunta com o Conselho Deliberativo, observando o disposto no art. 27 deste Estatuto;
VII - convocar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo e do Conselho Curador.
Parágrafo Único. O Relatório Anual, referido no inciso V, conterá a síntese das atividades desenvolvidas na FUNDAÇÃO, tanto as relacionadas às suas finalidades institucionais (conforme o art. 4.º deste Estatuto), como as que se refiram à gestão administrativa e financeira, o balanço (com o parecer do Conselho Curador) e, ainda, quaisquer outros registros que o Conselho Administrativo entender relevantes, a fim de refletir os atos e fatos havidos no período respectivo.
Art. 10 - Os membros do Conselho Administrativo, no exercício normal de suas atribuições, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos da ESDM.
Art. 11 - Compete ao Diretor:
I - representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a FUNDAÇÃO;
II - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo;
III - convocar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo e do Conselho Curador;
IV - presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
V - nomear o Supervisor Acadêmico e o Supervisor Administrativo-Financeiro;
VI - delegar atribuições ao Vice-Diretor e aos Supervisores;
VII - nomear a Comissão Eleitoral, que coordenará a eleição dos integrantes do Conselho Deliberativo.
Art. 12 - Compete ao Supervisor Acadêmico:
I - assessorar o Diretor no planejamento, a organização e a execução das atividades-fins da FUNDAÇÃO, previstas no art. 4.º do presente Estatuto.
II- coordenar o programa de estudos pós-graduados da Escola Superior de Direito Municipal.
Art. 13 - Compete ao Supervisor Administrativo-Financeiro:
assessorar o Diretor no gerenciamento das rotinas administrativas e financeiras da FESDM, incluindo pagamento de encargos, controle de caixa, gestão de recursos humanos e materiais, bem como quaisquer atividades de apoio às atividades-fins da FESDM.
Art. 14 - O Diretor e o Vice-Diretor terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 15 - Em seus impedimentos temporários ou ausências, o Diretor será substituído nesta ordem:
I - pelo Vice-Diretor;
II - pelo Supervisor Administrativo-Financeiro;
III - pelo Supervisor Acadêmico.
Art. 16 - O Conselho Acadêmico é composto dos seguintes membros:
I. Diretor;
II. Vice Diretor;
III. Supervisor Acadêmico;
IV. Representante Docente;
V. Representante Discente.
§1.º O representante do corpo docente será eleito dentre os professores assíduos da escola;
§2.º O representante do corpo discente será eleito entre os alunos mais assíduos nos últimos três anos.
Art. 17 - Compete ao Conselho Acadêmico:
I – propor e organizar cursos, elaborar programas e indicar corpo docente;
II – avaliar os cursos realizados – programa e corpo docente;
III – criar grupos de trabalho para desenvolver atividades vinculadas ao ensino e pesquisa;
IV – designar comissão editorial de material a ser divulgado através de publicação.
V – decidir em grau de recurso as questões que lhe forem submetidas.
§ 1.º Será afixado posteriormente a Resolução com os critérios para eleição dos representantes do corpo docente e discente.
§ 2.º O critério de seleção da Comissão Editorial será objeto de resolução do Conselho Acadêmico.
Art. 18 - O Conselho Curador, constituído de 6(seis) membros, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes será integrado:
I - por um representante da Diretoria da APMPA;
II - por um representante eleito entre os ativos das carreiras jurídicas da administração municipal, direta e indireta;
III – por um representante eleito entre os inativos das carreiras jurídicas da administração municipal direta e indireta.
Art. 19 - Compete ao Conselho Curador:
I - fiscalizar a administração financeira da FUNDAÇÃO;
II - emitir parecer anual sobre as contas, balanço e respectivos documentos da FUNDAÇÃO, apresentando-os ao Ministério Público;
III - deliberar sobre a extinção da FUNDAÇÃO, em reunião conjunta com o Conselho Deliberativo.
Art. 20 - O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus membros ou por provocação do Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo ou Diretor.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 21 - O corpo docente será constituído por professores titulares, por professores convidados e professores orientadores, para os cursos de pós-graduação “lato sensu”.
Art. 22 - A seleção e o recrutamento dos docentes da ESDM dar-se-á mediante escolha procedida pelo Conselho Administrativo, à vista de proposta apresentada pelo Supervisor Acadêmico.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 23 - O corpo discente da ESDM é constituído de todos os alunos matriculados em seus cursos.
Art. 24 - O corpo discente far-se-á representar perante a Direção da ESDM, para seus fins de apresentar reivindicações ou sugestões, através de integrantes escolhidos por uma turma para o mandato de um semestre.
CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS
Art. 25 - O Diretor e o Supervisor Acadêmico subscreverão os certificados expedidos pela ESDM.
Art. 26 - Os certificados dos cursos de pós-graduação “lato sensu” conterão a denominação das áreas cursadas, a carga horária, os graus obtidos em cada uma delas, bem como a freqüência registrada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - Os casos omissos e os que demandarem pronta solução serão decididos pelo Diretor.
Art. 28 - As reuniões dos órgãos da ESDM serão convocadas com prazo mínimo de uma semana, quando não tiver sido elaborado um calendário aprovado pelo respectivo órgão.
Parágrafo único - Das reuniões dos órgãos da entidade será lavrada ata em livro próprio, da qual constarão, obrigatoriamente:
I - data, hora e local da abertura e encerramento da reunião;
II - os nomes dos presentes;
III - as propiações discutidas e votadas;
IV - a menção de ter sido secreta, ou não, a reunião, total ou parcialmente;
V - a cláusula de ter sido lida e aprovada, com ou sem retificações, no início da reunião imediata do mesmo órgão.
Art. 29 - Nenhuma publicação ou entrevista que envolva o nome da ESDM poderá ser feita senão pelo Diretor ou com sua prévia autorização.
Art. 30 - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por iniciativa da Direção da ESDM.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.
Cristiane da Costa Nery,
Diretora da ESDM
Heron Nunes Estrella,
Vice Diretor da ESDM
Paulo Ricardo Rama,
Diretor Administrativo-Financeiro
Vanesca Buzelato Prestes,
Supervisora Acadêmica
Jorge Luiz Neves Saraiva,
Presidente do Conselho Deliberativo
Edmilson Todeschini,
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
Ricardo Felipe Campos de Mello,
Membro do Conselho Deliberativo
Adriana Carvalho Silva Santos,
Membro do Conselho Deliberativo
Maria Angélica Freitas da Silva,
Membro do Conselho Deliberativo