A ESDM apoiou a realização do “Seminário sobre Segurança Jurídica, Direito Adquirido e Previdência Social”, promovido pela AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - no dia 24 de novembro. O evento, realizado na Escola Superior da Magistratura, contou com mais de 200 participantes. Representando a ESDM, esteve presente o Diretor Administrativo, Paulo Ricardo Rama.
Foram painelistas o vice-presidente do IARGS - Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul -, Almiro do Couto e Silva, o juiz estadual gaúcho Ingo Wolfgang Sarlet e o juiz federal paulista Marcus Orione Gonçalves Correia.
O princípio da proibição de retrocesso impõe limites à possibilidade de o legislador e o poder público em geral disporem livremente dos direitos das pessoas, diz Ingo Sarlet. Uma vez assegurados, certos direitos fundamentais, especialmente com caráter de garantia da existência, não podem ser suprimidos ou reduzidos por lei posterior ou até por reforma constitucional.
Marcus Orione defende o resgate dos direitos das pessoas mais pobres. Couto e Silva declara que o Estado não pode se contrapor a normas já estabelecidas, sob pena de perda de confiança. Para ele, não tem sentido dizer que direitos adquiridos são privilégios.
O evento foi aberto pela presidente da AJURIS, Denise Oliveira Cezar. O coordenador do encontro, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, lembra que o conceito do direito adquirido data de 1769 e é muito bem definido e construído sob o ponto de vista histórico.
Segundo ele, o Brasil partilha do ponto de vista jurídico e constitucional das tradições construídas na França, Itália e Portugal. “Nesse sentido, o direito adquirido é um princípio não só consolidado na Constituição, mas no âmbito desta tradição jurídica. Ele atinge níveis de intangibilidade como cláusula pétrea, expressamente prevista na nossa Constituição. A flexibilização ou a supressão destes direitos adquiridos é uma violência ao Estado Democrático de Direito, ao patrimônio funcional”, avalia Aymoré.