Programa do Curso
Objetivo do Curso:
o presente curso tem por objetivo apresentar uma revisão ampla do tema atinente à improbidade administrativa e à ação judicial prevista para a sua tutela, notadamente em função do advento de duas importantíssimas leis que, alterando o sistema até então vigente, trouxeram fortes instrumentos de segurança jurídica e respeito ao Due Process Of Law.
Referimo-nos, inicialmente, à Lei nº 13.655/2019, que, alterando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/42), em especial seus arts. 20 usque 30, instituiu vários mecanismos (por meio de suas metanormas, é dizer, normas que orientam a aplicação de outras normas jurídicas) de interpretação dos tipos de improbidade e das regras de aplicação das respectivas sanções.
Mais recentemente, sobreveio a Lei nº 14.230/21, que, numa espécie de reação institucional aos vários equívocos perpetrados nos 30 anos de existência da Lei nº 8.429/92, promoveu profundas alterações no regime jurídico da improbidade administrativa no Brasil.
Não há pretensão de esgotamento, mas sim de uma revisitação ampla do tema.
Público-alvo: servidores públicos, advogados e profissionais do direito
Professor:
Rodrigo Esteves - Procurador do Município de Juiz de Fora (MG). Advogado. Consultor. Conselheiro Estadual da OAB/MG (2016/2018; 2019/2021). Formado, em março de 1997, pela Faculdade de Direito da UFJF, com pós-graduação em Direito Público pela mesma Universidade. Ex-Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Juiz de Fora (1997/1999), ex-Procurador-Geral da UFJF (2000/2003), ex-Assessor de Assuntos Institucionais da UFJF (2004/2006), ex-Professor de Direito Administrativo (UFJF, como substituto; Faculdades Integradas Viana Júnior).
Confira a programação completa:
07/03 (Segunda-feira) I.Introdução; II. Natureza Jurídica do Ato de Improbidade e Tipos de Responsabilização
(I – Introdução ao tema: 1 – A Lei nº 8.42/92 e o estatuto jurídico da improbidade no Brasil; 2 – 30 anos após: o retrato de sua aplicação; 3 – O advento da Lei nº 14.230/2021; II – Natureza Jurídica do Ato de Improbidade e Tipos de Responsabilização: 1 – O Direito Punitivo ou Direito Sancionador; 2 – Principiologia; 3 – Os direitos fundamentais e as garantias constitucionais do Direito Punitivo ou Sancionador; 4 – A natureza jurídica do ato de improbidade e da ação judicial que o tutela; 5 – Tipos de responsabilização; 5.1 – Responsabilidade administrativa; 5.2 – Responsabilidade civil; 5.3 – Responsabilidade penal; 5.4 – Responsabilidade no âmbito do TCU; 5.5 – Responsabilidade judicial por improbidade administrativa; 5.6 – Independência das Instâncias)
09/03 (Quarta-feira) III. Caracterização do Ato de Improbidade
(1 – Conceito; 2 – O elemento subjetivo do tipo de improbidade; 2.1 – Elementos de configuração do delito administrativo; 2.1.1 – Tipicidade; 2.1.2 – Antijuridicidade; 2.1.3 – Culpabilidade; 2.2 – Elementos subjetivo e normativo do tipo; 2.2.1 – Dolo; 2.2.1.1 – Conceito; 2.2.1.2 – Classificações; A – Genérico e específico; B – Direto ou eventual; 2.2.2 – Culpa; 2.2.2.1 – Conceito (dever geral de cuidado); 2.2.2.2 – Culpa consciente e dolo eventual; 2.2.2.3 – Abolitio criminis relativamente ao ato culposo de improbidade; 2.3 – Causas de exclusão da antijuridicadade e da culpabilidade; 2.3.1 – O erro e suas consequências; 2.3.2– Princípio da Insignificância; 2.3.3– Enquadramento das infrações e conflito aparente de normas; 3 – O sujeito ativo do ato de improbidade; 3.1 – Definição normativa; 3.2 – Particulares e sucessores)
11/03 (Sexta-feira) IV. Os Tipos de Improbidade Administrativa
(1 – Os atos que importam enriquecimento ilícito; 1.1 – Descrição normativa; 1.2 – Rol exemplificativo; 1.3 – O dolo específico (o disposto no art. 11, da LIA); 2 – Os atos que causam prejuízo ao Erário; 2.1 – Descrição normativa; IV.2.2 – Rol exemplificativo; 2.3 – O dolo específico e a lesividade da conduta; 3 – Os atos que atentem contra os Princípios da Administração; 3.1 – Descrição normativa; 3.2 – Rol taxativo; 3.3 – O dolo específico e a lesividade da conduta)
14/03 (Segunda-feira) V. As Sanções de Improbidade
(1 – Independência das instâncias e dosimetria; 1.1 – A descrição normativa; 1.2 – Conceito de dosimetria e seus fundamentos; 1.3 – A LINDB; 2 – Sanções para atos que gerem enriquecimento ilícito; 3 – Sanções para atos que causem dano ao Erário; 4 – Sanções para as violações aos Princípios da Administração; 5 – Abrangência da sanção de perda da função pública; 6 – A pena de multa; 7 – As penas das pessoas jurídicas; 8 – A pena de ressarcimento; 9 – O cumprimento das sanções)
16/03 (Quarta-feira) VI. O Processo Judicial: inquérito civil, condições da ação e defesa técnica
(1 – O dever de apuração; 1.1 – Na via administrativa; 1.2 – Junto ao Ministério Público; 1.2.1 – Inquérito civil público; A – Devido Processo Legal; B – Prazo (art. 23, da LIA); 2 – A medida cautelar de indisponibilidade de bens; 3 – As condições da ação; 3.1 – A legitimação ativa; 3.2 – A legitimação passiva; 3.2.1 – Os agentes públicos; 3.2.2 – Os particulares; 3.2.3 – Os sucessores; 3.3 – O interesse de agir (justa causa); 4 – A contestação)
18/03 (Sexta-feira) VII. Instrução, Julgamento e Recursos
(1 – A decisão de rejeição da petição inicial; 2 – O julgamento conforme o estado do processo; 3 – A decisão de tipificação; 3.1 – O Princípio da congruência e a proibição de alteração da tipificação legal realizada pelo MP; 3.1.1 – Os Réus defendem-se de fatos ou da capitulação legal?; 3.2 – Cada ato com sua específica tipificação legal; 4 – A especificação das provas e o poder diretivo do Juiz; 5 – A nulidade da decisão de mérito; 6 – A conversão da ação de improbidade em ação civil pública; 7 – O interrogatório do réu; 8 – O ônus da prova e a presunção de veracidade; 9 – A competência do CNMP para dirimir conflitos de competência relativamente à propositura de duas ou mais ações sobre os mesmos fatos; 10 - O reexame necessário; 11 – A defesa dos réus por assessores que emitiram pareceres jurídicos; 12 – A sentença; 12.1 – Requisitos; 12.2 – A dosimetria; 12.3 – A individualização da sanção e a proibição de solidariedade; 12.4 – O ressarcimento nas hipóteses dos arts. 9º e 10; 13 – A questão da continuidade delitiva; 14 – Os recursos)
21/03 (Segunda-feira) VIII. Disposições Penais e Prescrição
(1 – As disposições penais; 1.1 – A denunciação caluniosa; 1.2 – A questão do trânsito em julgado para execução das sanções; 1.3 – O afastamento preventivo de agentes públicos; 1.4 – Autonomia das instâncias e comunicabilidade de decisões; 2 – A prescrição; 2.1 – O novo prazo prescricional; 2.2 – Causas de suspensão e interrupção; 2.3 – A prescrição intercorrente; 2.4 – Aplicabilidade imediata aos processos em curso)
23/03 (Quarta-feira) IX. Direito Punitivo Consensual na Ação de Improbidade
(1 – Noções gerais; 2 – Os instrumentos de resolução consensual no âmbito do Direito Punitivo em geral; 3 – O acordo de não persecução cível; 3.1 – Conceito; 3.2 – Requisitos; 3.2.1 – O dever de motivação quanto à eventual recusa na oferta pelo Parquet; 3.3 – Os pressupostos subjetivos; 3.4 – Momento da celebração; 3.5 - Consequências na hipótese de descumprimento).
Coordenação Científica:
Daniela Copetti Cravo – Procuradora Municipal de Porto Alegre. Doutora e Mestre em Direito pela UFRGS.
Nádia Gomes Sarmento – Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG. Especialista em Direito Público.
Carga horária: 16 horas-aula
Local das aulas: As aulas serão transmitidas ao vivo pelo aplicativo do Zoom, com espaço para perguntas.
- As aulas serão gravadas e disponibilizadas para o aluno que desejar rever o conteúdo pelo Moodle da ESDM
- As instruções de acesso ao Zoom serão enviadas para o e-mail cadastrado pelo aluno, próximo ao início do evento.
Certificação: O certificado do participante será emitido na versão digital e enviado ao e-mail informado no ato de inscrição. Para garantir o certificado, é necessária a presença em 06 encontros (75% da carga horária do curso).
Observação: o curso só será realizado se atingir o número mínimo de alunos inscritos.
Investimento:
Profissionais: R$ 270,00
POLÍTICA DE DESCONTO:
Formas de pagamento:
Empenho, depósito, transferência, pix ou cartão de crédito (PagSeguro).
Fundação Escola Superior de Direito Municipal
(Chave Pix) CNPJ 01982238/0001-22
Banco Bradesco - Ag. 1971 – Conta corrente 128089-9
*Encaminhar comprovante (deposito/transferência/pix) para reconhecimento do pagamento - e-mail: esdm@esdm.com.br)
Revisão ampla do tema atinente à improbidade administrativa e à ação judicial prevista para a sua tutela
Rodrigo Esteves
Procurador do Município de Juiz de Fora (MG). Advogado. Consultor. Conselheiro Estadual da OAB/MG (2016/2018; 2019/2021). Formado, em março de 1997, pela Faculdade de Direito da UFJF, com pós-graduação em Direito Público pela mesma Universidade. Ex-Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Juiz de Fora (1997/1999), ex-Procurador-Geral da UFJF (2000/2003), ex-Assessor de Assuntos Institucionais da UFJF (2004/2006), ex-Professor de Direito Administrativo (UFJF, como substituto; Faculdades Integradas Viana Júnior).
APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre
ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais
CEDIM – Centro de Estudos em Direito Municipal da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre
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Aspectos Jurídicos do Governo Digital
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