Publicado em 11/08/2006 00h00 -
Atualizado 11/08/2006 00h00
Convênio
Por ESDM
A ESDM - Fundação Escola Superior de Direito Municipal - firmou Termo de Cooperação, no dia 4 de agosto, com a FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público - e Associação do Ministério Púbico, juntamente com a APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, para viabilizar decontos de 10% no pagamento à vista, ou o pagamento em 20 (vinte) parcelas, sendo viável, para os cursos e programa de pós-graduação de ambas as instituições, o que vale para os alunos da FESDM e FMP, associados às entidades envolvidas no Termo.
Confira abaixo o Termo de Cooperação assinado.
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Termo de Cooperação entre a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FMP, FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL – FESDM – RS, ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – AMPRGS e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
A FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – FMP - RS, inscrita no CNPJ/MF nº 90.090.762/0001-19, com sede nesta Capital, Rua Coronel Genuíno, 421, 6º andar, representada por seu Diretor, Luiz Fernando Calil de Freitas, a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – AMP – RS, inscrita no CNPJ/MF nº 87.027.595/0001-57, com sede nesta Capital, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 501, representada por seu Presidente, Carlos Otaviano Brenner de Morais, e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - APMPA, associação civil, com sede em Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, nº 1184, conj. 909, com inscrição no CNPJ sob o nº 91.251.215/0001-30, neste ato representada por seu Presidente, Edmilson Todeschini, por meio da FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL inscrita no CNPJ nº 01.982.238/0001-22, com sede nesta Capital, na Rua Siqueira Campos, 1184, 9º andar, representada neste ato por sua Diretora, Cristiane da Costa Nery, resolvem celebrar o seguinte Termo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO
I - O presente Termo de Cooperação tem por finalidade estabelecer a integração entre a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - FMP-RS, a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL – AMP – RS e a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO MUNICIPAL-FESDM e ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - APMPA, objetivando viabilizar que os associados da APMPA possam, ao matricularem-se num dos cursos do Programa de Pós-Graduação daFMP – RS ou Cursos Preparatórios aos Concursos do Ministério Público, efetuar os pagamentos em 20 parcelas ou com 10% de desconto, à vista.
II – De igual forma os alunos da FMP – RS, poderão obter desconto de 10% no pagamento à vista dos cursos realizados pela FESDM.
III – O presente Termo de Convênio não inclui a taxa de inscrição, devendo a mesma ser paga no seu valor integral.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES
I – A condição especial de pagamento será fornecida, mediante apresentação, por parte do beneficiário, de comprovação de que seja associado da APMPA e tenha participado dos eventos da FESDM, ou seja, aluno da FMP-RS.
CLÁUSULA TERCEIRA
I – A condição especial de pagamento concedida aos associados por este Termo de Convênio estará suspensa no caso de desligamento, e/ou exoneração do Associado ou aluno das instituições aqui arroladas.
II – O presente Termo de Convênio não é válido para os associados que forem contemplados com qualquer outro Termo de Convênio ou benefício.
III – Para grupos acima de cinco alunos, será proporcionado desconto de 10% e parcelamento em até 20 vezes, a depender do valor total do investimento, conforme ajuste específico a ser realizado pelas Instituições conveniadas.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo de Convênio é firmado para vigorar a partir de sua assinatura até a conclusão do Programa de Pós-Graduação e Cursos Preparatórios aos Concursos do Ministério Público.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Convênio ou de sua interpretação.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2006.
CRISTIANE DA COSTA NERY,
Diretora da FESDM.
LUIZ FERNANDO CALIL DE FREITAS
Diretor da FMP – RS
EDMILSON TODESCHINI,
Presidente da APMPA
CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAIS
Presidente da AMPRGS
Testemunhas:
Maria José Ramos Kuschick
Supervisora Educacional da ESMP-RS.
Sabrina de Paula Cravo
Assessora de Cursos da ESDM-RS.