ESDM realizou curso fechado para técnicos da Prefeitura de Porto Alegre
Dando continuidade aos cursos "in company", foi realizado na ESDM um seminário para a PGM - Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, no dia 14 de dezembro, com o tema "Regularização Fundiária de acordo com a Lei Federal n.º 11.977/2009". Compuseram a mesa de abertura a Diretora da ESDM, Vanêsca Buzelato Prestes; o Procurador-Geral do Município de Porto Alegre, João Batista Linck Figueira, representando o Prefeito, José Fortunati; o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Professor Garcia; o Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais, Ernesto Teixeira; o Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgotos, Flávio Presser; e o Secretário Municipal da Coordenação Política e Governança Local, Cezar Busatto. Foram tratados os temas "Aplicação dos institutos da demarcação urbanística e legitimação de posse pelo Município", por Vanêsca Buzelato Prestes; "Regularização Fundiária em áreas de preservação permanente na forma da Lei n.° 11.977/09", por Gustavo Burgos de Oliveira; "Registros públicos e a Regularização Fundiária da Lei n.º 11.977/09", por João Pedro Lamana Paiva; "Função institucional do Ministério Público na Regularização Fundiária", por Lisandra Demari. Vanêsca Buzelato Prestes destacou que a Lei Federal n.º 11.977/09, que dispôs sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, definiu a regularização fundiária como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, incorporando a dimensão jurídica como elemento obrigatório nos processos de regularização fundiária. Além disso, criou dois novos institutos aplicáveis à regularização fundiária: a demarcação urbanística e a legitimação de posse. A demarcação urbanística é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca o imóvel, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses. A legitimação de posse é o ato do Poder Público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse. Após cinco anos da legitimação da posse, o detentor do título pode requerer diretamente ao registro de imóveis a conversão da legitimição em registro de propriedade. Afirmou ainda que estes institutos permitirão dar maior celeridade à regularização fundiária. Há um reforço da atuação do Poder Público na condução do processo de regularização e vários procedimentos a serem cumpridos para que os atos tenham validade. Por este motivo o encontro é de grande relevância, porque a regularização fundiária é tarefa de vários órgãos da Prefeitura, sendo que a dimensão jurídica ganha novos institutos que precisam ser compreendidos para serem bem aplicados. Uma rodada de debates sobre os temas escolhidos no GTRF - Grupo Técnico de Regularização Fundiária foi coordenado pela Procuradora Simone Somensi, Coordenadora da Gerência da Regularização Fundiária de Loteamentos. Foram elaboradas ainda conclusões e propostas de encaminhamentos para as Secretarias, sob a coordenação de Adriana Valer e Tami Teixeira Aso. O encerramento foi feito pela Procuradora-Chefe da Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária, Cândida Silveira Saibert.