O controle de constitucionalidade de normas municipais
Na foto, João Elpídio de Almeida Neto, Luciane Favaretto Timmers, Amílcar Fagundes Freitas Macedo, Alexandra Cristina Giacomet Pezzi e Vasco Della Giustina
A ESDM - Fundação Escola Superior de Direito Municipal promoveu, no dia 26 de setembro de 2014, a palestra “O controle de constitucionalidade de normas municipais”, no Auditório Cloé Gomes Rodrigues da ESDM.
O palestrante foi o Promotor de Justiça do RS Amílcar Fagundes Freitas Macedo, atuando junto à Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça, Mestre em Direito do Estado pela UCRS, Especialista em Recursos Humanos pela FDRH/PUCRS.
Como debatedor, esteve o Desembargador aposentado do TJRS, convocado para o STJ, Vasco Della Giustina, Mestre em Direito Civil e Especialista em Direito Penal, Professor aposentado da UFRGS, Autor de várias obras jurídicas, Advogado militante.
A Procuradora Municipal de Porto Alegre Alexandra Cristina Giacomet Pezzi, Mestre em Direito pela PUCRS, Doutora em Direito Constitucional - Universidade de Roma 3 e Supervisora Acadêmica da ESDM foi a Coordenadora Científica da palestra.
A seguir, leia breves considerações do palestrante Amílcar Fagundes Freitas Macedo acerca do tema:
“A Constituição Federal de 1988 elevou os Municípios à categoria de integrantes, de pleno direito, da Federação brasileira, reconhecendo, assim, a grande autonomia que, na prática e de forma continuada nas Constituições anteriores, sempre tiveram, em especial a competência legislativa alcançada pelo Constituinte originário, que fez surgir a necessidade do exercício eficaz da fiscalização de constitucionalidade das leis ou atos normativos locais, de modo a compatibilizá-los com as Constituições Estadual e Federal.
Assim, importante entender-se a fiscalização de constitucionalidade efetuada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, bem como o controle jurisdicional exercido tanto na via difusa como concentrada, com o olhar fixo na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no sentido de emprestar um caráter objetivo a determinados recursos extraordinários, solucionando-se conflitos de massa, passando por inovações proferidas pela Corte Suprema no tocante a (in)constitucionalidade de leis municipais, em sede de Reclamação, assim como a legitimidade e eficácia da ADI municipal, o cabimento da ADC municipal e nova via aberta pela ADPF”.
A atividade, que contou com 55 inscritos, teve o apoio da APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, representada pelo Vice-Presidente João Elpídio de Almeida Neto, e da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, sendo válida como atividade complementar - 4h/aula.