LEI Nº 14.935, DE 26 DE JULHO DE 2024 - Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana: II - propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados; VII - difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana. Art. 3º A agricultura urbana e periurbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas legislações gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade e da cidade.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14935.htm