STF reconhece os procuradores municipais como integrantes da categoria da Advocacia Pública
Nesta quinta-feira, dia 22 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu os procuradores municipais como integrantes da categoria da Advocacia Pública. A ex-diretora geral da ESDM nas Gestões 2005-2007 e 2008-2010, Procuradora Municipal de Porto Alegre, Dra. Cristiane Nery, teve citação incluída no voto do Ministro Edson Fachin no acórdão. O trecho foi extraído do artigo de sua autoria intitulado “A constitucionalização da carreira do Procurador Municipal”. In: Interesse Público, p. 148 A publicação marca o reconhecimento da carreira na Constituição Federal. Consta na tese fixada: “A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. O julgamento foi iniciado em abril de 2016.
Link do acórdão: https://www.apmpa.com.br/wp-content/uploads/2019/08/acordao_re_663.696.pdf - Link para Download